Para mães divertidas, seguras, criativas, cheias de atitudes, atletas, donas de si, firmes, corretas e também para as mães que, como eu, não são tanto, mas são boas, intencionalmente boas mães.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Atualização: acompanhe a novela da entrada das crianças no cinema

Circos e Teatros liberados, mas ir ao cinema continua requerendo documentação de pais e filhos. Além disso, menores de 10 anos não podem entrar desacompanhados.

Veja mais na reportagem de O Povo de hoje.


A partir deste fim de semana, crianças de até 10 anos de idade só poderão entrar e permanecer em cinemas acompanhadas de pais, representantes legais ou responsáveis. A nova regra para o ingresso de crianças em cinemas foi assinada ontem pela juíza que coordena as Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite. A portaria nº 1/2014 revoga a anterior (nº 18/2013), de 19 de dezembro, que se estendia também a teatros e circos
Defensor público da 3ª Vara da Infância de Fortaleza, Alfredo Romcy afirma que essa é a primeira mudança aplicada à nova determinação. O defensor explica que a decisão de modificar tópicos - como a idade, reduzida de 12 para 10 anos - foi motivada por algumas “dificuldades que surgiram” envolvendo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública. Segundo Romcy, após a publicação da medida, que deve ser feita hoje, as novas normas passam a vigorar imediatamente, revogando as anteriores
Romcy explica que o conjunto de regras foi estabelecido em decorrência de situações de vulnerabilidade de crianças. “Não existia uma fiscalização séria sobre isso. Crianças estavam entrando (em salas de cinema) desacompanhadas”, diz. Conforme o defensor, a juíza considerou que as crianças ficam vulneráveis a crimes como pedofilia e sequestro em ambientes fechados.
Opiniões divididas
O policial federal Clodoaldo Maia, 36 anos, viu frustrado o passeio ao cinema com os três filhos pequenos. Clodoaldo mora em Juazeiro do Norte, no Cariri, e procurou um cinema de Fortaleza nas férias das crianças. “A informação não chegou lá (a Juazeiro) e acabei não trazendo os documentos dos meus filhos”, lamenta. A norma anterior estabelecia que crianças de até 12 anos só poderiam entrar em estabelecimentos de espetáculos com os pais ou responsáveis mediante a apresentação de documentos.

A mudança repercutiu no perfil do O POVO no Facebook. Pedro Arruda Nobre escreveu: “Está correto, tem que ser assim”. Já para Helena Chaves, as normas não terão efeitos positivos. “Não impede que nada de ruim aconteça”, disse. 
Saiba mais
O artigo 1º da portaria nº 1/2014 diz que o documento “resolve determinar que o ingresso e permanência de crianças de até 10 anos de idade incompletos em casas de espetáculos cinematográficos somente se proceda estando acompanhado por seus pais, representante legal e/ou maior devidamente autorizado”.
 Representante legal, segundo a portaria, é o tutor ou guardião da criança. É considerado “maior autorizado pessoa maior de 18 anos munida de autorização escrita assinada por qualquer dos pais ou responsável legal”.

As crianças, os pais, representantes legais ou maior autorizado “deverão sempre portar documento de identidade; os tutores e guardiões deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda”.
 O documento de identidade da criança pode ser considerado: “a carteira de identidade, certidão de nascimento, passaporte ou carteira de estudantes”. O responsável deve levar identidade ou qualquer documento a ele equiparado por lei.

Apesar de não ser obrigatória a presença dos pais ou responsáveis de crianças a partir de 10 anos, a juíza recomenda que aquelas de 10 a 12 anos não ingressem em sessões de cinemas desacompanhadas, para “resguardá-las de eventuais riscos a que possam estar expostas”.
Serviço
Disque-Denúncia de Violência Contra Crianças

Telefone: 0800 285 1407

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